terça-feira, 24 de julho de 2012

Lei 12.682/2012: documentos digitalizados não se equiparam a originais

A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais.

Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.

De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”.

A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.

Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”.

Além disso, destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.

Dilma vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.

Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos.

Para ler a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, clique aqui.

Fonte: Agência Senado.

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