Coleção Folha "Literatura Ibero-Americana": 25 volumes disponíveis nas bancas de jornais

Descubra o melhor da Literatura Ibero-Americana.
São 25 volumes com obras memoráveis de grandes escritores como
Borges, Vargas Llosa, Sabato e Saramago. 

Você vai ver que a cultura de
países como Brasil, Portugal, Espanha, Argentina e Chile, entre outros,
tem mais semelhanças do que você imaginava.

A Coleção Folha Literatura Ibero-Americana oferece uma seleção imperdível com obras de 25 autores da língua Ibero-Americana. Autores consagrados como, Mario Vargas Llosa, Enrique Vila-Matas, José Saramago, Pablo Neruda entre outros, enriquecem uma coleção pensada e desenvolvida para homenagear a língua Ibero-Americana.

Brasil, Portugal, Argentina, Espanha, Peru, Chile, Colômbia, Cuba e México são os países que contribuem com seus autores para essa maravilhosa coleção multicultural.

Saiba quais são os livros da Coleção.

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Sexta 13 de muita sorte para infantojuvenis

A sexta-feira 13 trouxe muita sorte para os livros infantojuvenis, que nesta semana fazem uma dobradinha inédita na lista geral dos mais vendidos. 

Jogos vorazes (Rocco) assumiu o primeiríssimo lugar e, na semana de estreia, Agapinho (Globo), versão infantil do best-seller do padre Marcelo Rossi, alcançou a vice-liderança. Por sinal, parece que a água benta também funciona contra o azar. Ágape ficou na terceira colocação na lista de autoajuda, enquanto a versão Ágape – ilustrada ficou em 15º. As três versões, todas da Globo, venderam juntas 5.321 exemplares.

Fonte: PublisNew.
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Número de livros lidos ao ano no Brasil e em outros países

O Instituto Pró-Livro, que no dia 28 de março, divulgou os principais resultados da terceira edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, disponibilizou no seu endereço eletrônico a apresentação do estudo conduzido em 2011. 

A entidade também apresentou outro documento que compara alguns resultados apurados no Brasil com números pesquisados em alguns outros países, em diferentes anos. 

Confira abaixo  a relação ao número de livros lidos ao ano:

 



Espanha: 10,3



 



Portugal: 8,5




 Argentina: 4,6



Brasil: 4,0



  México: 2,9







 Colômbia: 2,2






Na Espanha, 58% da população lê no tempo livre, número que se compara a 66%, no caso da Argentina, a 28%, no Brasil, e a 5%, no Chile.

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Estátua da Biblioteca


Esse cartoon é da autoria de Peter Lewis, no qual, faz um trocadilho entre a Statue of Liberty (Estátua da Liberdade) e Statue of Library (Estátua da Biblioteca).
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Imunidade de livros e aparelhos de leitura

Não é de hoje que os livros físicos não são a única fonte de divulgação de cultura, informação e conhecimento. Nos últimos anos, houve um crescimento na produção e venda de aparelhos de leitura de livros digitais (denominados e-readers, que são uma espécie de computador em forma de prancheta, muito semelhante aos tablets, podendo ser levados no bolso). Em geral, comportam mais de mil livros digitais (denominados e-books).

Diante do sucesso e da alta procura, muitas empresas passaram a importar, comercializar e até se instalar no Brasil para produzir esses livros eletrônicos (e-books) e os aparelhos que permitem a sua leitura (e-readers). Apesar disso, as autoridades fiscais estão na contramão do sistema tributário brasileiro, afastando o acesso do cidadão à tecnologia e o desenvolvimento da economia em geral.

De acordo com a Constituição Federal, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão possuem imunidade tributária garantida (artigo 150, inciso VI, alínea "d"). Ou seja, não podem ser cobrados impostos na fabricação e comercialização desses produtos.

Portanto, tanto o legislador quanto a administração tributária devem seguir rigorosamente os parâmetros de imunidade tributária definidos na Constituição Federal, pois o sistema tributário nacional é regido por princípios constitucionais, tal como o princípio da hierarquia das leis (artigo 59 da Constituição Federal), que estabelece a obediência e observância das normas aos limites constitucionalmente previstos.

Autoridades fiscais interpretam de forma restritiva a imunidade tributária


Em outras palavras, em face da determinação constitucional, toda e qualquer norma inferior deverá observar essa regra de imunidade tributária dos livros, em atenção ao princípio da hierarquia das leis.

Há algum tempo, os livros deixaram de ser comercializados apenas em meio físico para serem também vendidos por mídias eletrônicas (como CD-ROM) e por meio de download de arquivos eletrônicos. Contudo, as autoridades fiscais têm considerado esses produtos eletrônicos como tributáveis, pois interpretam de forma restritiva a imunidade tributária prevista na Constituição Federal e entendem que a intenção do legislador constitucional foi a de beneficiar somente os livros fabricados em papel.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não adotaram um posicionamento definitivo sobre o assunto. Como a produção e comercialização dos e-books e dos e-readers é muito recente, a Corte ainda não analisou o tema de forma específica.

Diante da falta de regulamentação e a interpretação restritiva dada pelas autoridades fiscais aos livros eletrônicos em geral, muitos contribuintes são obrigados a ingressar com ações perante o Poder Judiciário, em busca de decisões que afastem a exigência de impostos sobre os e-books e os e-readers.

Algumas dessas ações, ajuizadas em âmbito estadual e federal, já possuem decisões de primeira e segunda instância favoráveis aos contribuintes. É o que se observa de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pela Justiça Federal em ações ajuizadas em São Paulo e no Espírito Santo.

Nesse contexto, faz-se necessário diferenciar as regras de imunidade das regras de isenção. De acordo com o artigo 111, inciso II do Código Tributário Nacional (CTN), as regras de isenção são analisadas de forma literal. Tais regras são previstas por lei e, por se tratar de uma exceção à regra de tributação, devem ser interpretadas de forma restritiva.

Por outro lado, a imunidade tributária tem a finalidade de proteger certos valores especificados pela Constituição Federal, motivo pelo qual se deve buscar uma interpretação ampla, de forma que a razão de ser da imunidade se efetive. Assim, há que se observar que o texto da Constituição Federal deve ser interpretado de forma a se observar o valor social contido nela.

Devemos levar em consideração, ainda, que imunidade tributária constitui em impedimento absoluto à incidência da norma tributária, uma vez que tiram do campo tributário das pessoas político-constitucionais (União, Estados, Distrito Federal e municípios) o poder de tributar.

Assim, prevalecendo o entendimento de que a imunidade tributária só pode ser aplicada aos livros em papel, e não aos livros e aparelhos de leitura eletrônicos, a regra constitucional se tornaria ineficaz e avessa ao objetivo do livro que é estimular a atividade intelectual, artística, científica e a divulgação da cultura de uma maneira geral.


Portanto, o avanço tecnológico no Brasil, a comercialização de livros e aparelhos de leitura eletrônicos, bem como a instalação de indústrias dependem muito da definição quanto à forma de aplicação da regra constitucional de imunidade. Diante da existência de ações sobre o assunto e recentes decisões proferidas por tribunais federais e estaduais, muito em breve o Supremo deverá resolver esse impasse.
 
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Programa "Ação" da TV Globo exibe reportagens sobre bibliotecas

No último sábado, 7 de abril, o programa "Ação" da TV Globo exibiu reportagens sobre bibliotecas, destacando a Biblioteca de São Paulo, bem como iniciativas do Instituto Brasil Leitor e o projeto Bicicloteca, do Instituto Mobilidade Verde.
 
Clique na imagem abaixo para assistir.

 
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Americanos leem mais e-books no computador do que em smartphones e tablets

Uma pesquisa feita com 3.000 norte-americanos realizada pelo Centro de Pesquisa Pew revelou que um quinto dos entrevistados leu um e-book em 2011.

Dessa parcela, 42% dos leitores afirmaram ter feito a leitura em computadores, enquanto 29% o fizeram em smartphones, e 23%, em tablets.

A pesquisa também revela que, no geral, as pessoas que leem e-books consomem mais livros do que o resto dos entrevistados.

Enquanto as primeiras leram uma média de 24 publicações no último ano, o segundo grupo consumiu uma média de 15 livros.

Mesmo assim, 88% dos leitores de e-books afirmaram que continuam lendo versões impressas.

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