18 de abril: Dia Nacional do Livro Infantil

Quem nunca ouvir falar da história do Sítio do Picapau Amarelo e seus personagens Pedrinho, Narizinho, Emília – a boneca de pano, Tia Nastácia, Tio Barnabé, Dona Benta, Visconde de Sabugosa, Rabicó – o porquinho, a Cuca, além dos personagens folclóricos como Saci Pererê, Minotauro e vários outros que apareciam conforme o enredo das histórias?

Esse clássico da Literatura infanto-juvenil foi escrito por Monteiro Lobato e teve seu lançamento em dezembro de 1920, com a publicação dos primeiros fascículos, O Saci, Narizinho Arrebitado e Fábulas de Narizinho.

José Bento Monteiro Lobato nasceu em 18 de abril de 1882, em Taubaté, no interior de São Paulo. Em razão da grandiosidade de sua obra, o livro infantil ganhou uma data para incentivar as crianças a gostarem de ler e a manter contato com obras de qualidade. A data foi escolhida por ser aniversário de Monteiro Lobato, o maior escritor brasileiro de livros infantis.

O Sítio do Picapau Amarelo tornou-se um marco da televisão brasileira, pois tornou-se programa televisivo no ano de 1952, apresentando outra forma de cultura e diversão para as crianças, além de levar histórias de qualidade para as que não tinham acesso aos livros.

Antes do lançamento de seus livros, as crianças tinham acesso a obras internacionais, traduzidas para o português.

Ao longo de sua vida, Monteiro Lobato dedicou-se a escrever vários tipos de obras, mas as de maior destaque foram as infantis, que envolviam fatos do cotidiano infantil, bem como do mundo imaginário em que as crianças vivem. Outra obra bem conhecida é o Jeca Tatu, personagem engraçado, do meio rural que não gostava de usar sapatos.

Após anos de dedicação à Academia Brasileira de Letras e à autoria de vários livros, Monteiro Lobato morreu aos 66 anos, deixando-nos a principal obra da literatura infantil brasileira e
completaria hoje 130 anos se estivesse vivo.

O escritor, também, marca a sua presença na História do país dentre outras ações de caráter político – como grande nacionalista que era –, como o precursor do movimento de defesa do petróleo nacional para os brasileiros, o que se confirmou depois com a campanha “O petróleo é nosso” e com a criação da Petrobrás.

Dos cerca de 26 livros que escreveu, se destacam O Sítio do Pica-Pau Amarelo, Reinações de Narizinho, Emília no País da Gramática, A Chave do Reino, O Saci, além dos romances Urupês, o Choque das Raças, Cidades Mortas, o Escândalo do Petróleo e muitos outros.

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Biblioteca comemora o Mês do Livro

O mês de abril é repleto de datas comemorativas relacionadas ao livro. No dia 2, em homenagem ao nascimento do dinamarquês Hans Christian Andersen, comemora-se o Dia Internacional do Livro Infantil. No dia 18 é comemorado o Dia Nacional do Livro Infantil, escolhido por ser a data do nascimento de Monteiro Lobato. Por fim, no dia 23, comemora-se o Dia Mundial do Livro, instituído pela UNESCO. A data foi escolhida para homenagear os escritores Miguel Cervantes e William Shakespeare, que faleceram em 23 de abril de1616.

Para celebrar essas datas, as servidoras Élide Cremonesi, Maria Carolina Gonçalves, Roselaine Ferreira Rodrigues Pereira e o professor Robson Batista dos Santos Hasmann organizaram diversas atividades na Biblioteca Comunitária “Wolgran Junqueira Ferreira”, instalada no Campus São João da Boa Vista.

Confira abaixo a programação do evento.

18 de abril
 Biblioteca Comunitária "Wolgran Junqueira Ferreira"

- 13h30min: Hora do Conto
Professora Elza Aparecida Ferrareto Lourenço

23 de abril
Biblioteca Comunitária "Wolgran Junqueira Ferreira"

9h às 21h30min: Recebimento de doações de obras literárias para resgatar uma antiga tradição da Catalunha (Espanha), baseada em uma lenda na qual os cavaleiros ofereciam uma rosa vermelha as suas damas e recebiam em troca um livro
A Biblioteca presenteará com uma rosa a cada participante que fizer doações

24 de abril
Auditório do Campus 

16h: Exibição do filme "Jeca Tatu"
Jornalista e apresentador do programa Claquete da TV União, David Ribeiro

 

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Coleção Folha "Literatura Ibero-Americana": 25 volumes disponíveis nas bancas de jornais

Descubra o melhor da Literatura Ibero-Americana.
São 25 volumes com obras memoráveis de grandes escritores como
Borges, Vargas Llosa, Sabato e Saramago. 

Você vai ver que a cultura de
países como Brasil, Portugal, Espanha, Argentina e Chile, entre outros,
tem mais semelhanças do que você imaginava.

A Coleção Folha Literatura Ibero-Americana oferece uma seleção imperdível com obras de 25 autores da língua Ibero-Americana. Autores consagrados como, Mario Vargas Llosa, Enrique Vila-Matas, José Saramago, Pablo Neruda entre outros, enriquecem uma coleção pensada e desenvolvida para homenagear a língua Ibero-Americana.

Brasil, Portugal, Argentina, Espanha, Peru, Chile, Colômbia, Cuba e México são os países que contribuem com seus autores para essa maravilhosa coleção multicultural.

Saiba quais são os livros da Coleção.

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Sexta 13 de muita sorte para infantojuvenis

A sexta-feira 13 trouxe muita sorte para os livros infantojuvenis, que nesta semana fazem uma dobradinha inédita na lista geral dos mais vendidos. 

Jogos vorazes (Rocco) assumiu o primeiríssimo lugar e, na semana de estreia, Agapinho (Globo), versão infantil do best-seller do padre Marcelo Rossi, alcançou a vice-liderança. Por sinal, parece que a água benta também funciona contra o azar. Ágape ficou na terceira colocação na lista de autoajuda, enquanto a versão Ágape – ilustrada ficou em 15º. As três versões, todas da Globo, venderam juntas 5.321 exemplares.

Fonte: PublisNew.
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Número de livros lidos ao ano no Brasil e em outros países

O Instituto Pró-Livro, que no dia 28 de março, divulgou os principais resultados da terceira edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, disponibilizou no seu endereço eletrônico a apresentação do estudo conduzido em 2011. 

A entidade também apresentou outro documento que compara alguns resultados apurados no Brasil com números pesquisados em alguns outros países, em diferentes anos. 

Confira abaixo  a relação ao número de livros lidos ao ano:

 



Espanha: 10,3



 



Portugal: 8,5




 Argentina: 4,6



Brasil: 4,0



  México: 2,9







 Colômbia: 2,2






Na Espanha, 58% da população lê no tempo livre, número que se compara a 66%, no caso da Argentina, a 28%, no Brasil, e a 5%, no Chile.

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Estátua da Biblioteca


Esse cartoon é da autoria de Peter Lewis, no qual, faz um trocadilho entre a Statue of Liberty (Estátua da Liberdade) e Statue of Library (Estátua da Biblioteca).
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Imunidade de livros e aparelhos de leitura

Não é de hoje que os livros físicos não são a única fonte de divulgação de cultura, informação e conhecimento. Nos últimos anos, houve um crescimento na produção e venda de aparelhos de leitura de livros digitais (denominados e-readers, que são uma espécie de computador em forma de prancheta, muito semelhante aos tablets, podendo ser levados no bolso). Em geral, comportam mais de mil livros digitais (denominados e-books).

Diante do sucesso e da alta procura, muitas empresas passaram a importar, comercializar e até se instalar no Brasil para produzir esses livros eletrônicos (e-books) e os aparelhos que permitem a sua leitura (e-readers). Apesar disso, as autoridades fiscais estão na contramão do sistema tributário brasileiro, afastando o acesso do cidadão à tecnologia e o desenvolvimento da economia em geral.

De acordo com a Constituição Federal, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão possuem imunidade tributária garantida (artigo 150, inciso VI, alínea "d"). Ou seja, não podem ser cobrados impostos na fabricação e comercialização desses produtos.

Portanto, tanto o legislador quanto a administração tributária devem seguir rigorosamente os parâmetros de imunidade tributária definidos na Constituição Federal, pois o sistema tributário nacional é regido por princípios constitucionais, tal como o princípio da hierarquia das leis (artigo 59 da Constituição Federal), que estabelece a obediência e observância das normas aos limites constitucionalmente previstos.

Autoridades fiscais interpretam de forma restritiva a imunidade tributária


Em outras palavras, em face da determinação constitucional, toda e qualquer norma inferior deverá observar essa regra de imunidade tributária dos livros, em atenção ao princípio da hierarquia das leis.

Há algum tempo, os livros deixaram de ser comercializados apenas em meio físico para serem também vendidos por mídias eletrônicas (como CD-ROM) e por meio de download de arquivos eletrônicos. Contudo, as autoridades fiscais têm considerado esses produtos eletrônicos como tributáveis, pois interpretam de forma restritiva a imunidade tributária prevista na Constituição Federal e entendem que a intenção do legislador constitucional foi a de beneficiar somente os livros fabricados em papel.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não adotaram um posicionamento definitivo sobre o assunto. Como a produção e comercialização dos e-books e dos e-readers é muito recente, a Corte ainda não analisou o tema de forma específica.

Diante da falta de regulamentação e a interpretação restritiva dada pelas autoridades fiscais aos livros eletrônicos em geral, muitos contribuintes são obrigados a ingressar com ações perante o Poder Judiciário, em busca de decisões que afastem a exigência de impostos sobre os e-books e os e-readers.

Algumas dessas ações, ajuizadas em âmbito estadual e federal, já possuem decisões de primeira e segunda instância favoráveis aos contribuintes. É o que se observa de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pela Justiça Federal em ações ajuizadas em São Paulo e no Espírito Santo.

Nesse contexto, faz-se necessário diferenciar as regras de imunidade das regras de isenção. De acordo com o artigo 111, inciso II do Código Tributário Nacional (CTN), as regras de isenção são analisadas de forma literal. Tais regras são previstas por lei e, por se tratar de uma exceção à regra de tributação, devem ser interpretadas de forma restritiva.

Por outro lado, a imunidade tributária tem a finalidade de proteger certos valores especificados pela Constituição Federal, motivo pelo qual se deve buscar uma interpretação ampla, de forma que a razão de ser da imunidade se efetive. Assim, há que se observar que o texto da Constituição Federal deve ser interpretado de forma a se observar o valor social contido nela.

Devemos levar em consideração, ainda, que imunidade tributária constitui em impedimento absoluto à incidência da norma tributária, uma vez que tiram do campo tributário das pessoas político-constitucionais (União, Estados, Distrito Federal e municípios) o poder de tributar.

Assim, prevalecendo o entendimento de que a imunidade tributária só pode ser aplicada aos livros em papel, e não aos livros e aparelhos de leitura eletrônicos, a regra constitucional se tornaria ineficaz e avessa ao objetivo do livro que é estimular a atividade intelectual, artística, científica e a divulgação da cultura de uma maneira geral.


Portanto, o avanço tecnológico no Brasil, a comercialização de livros e aparelhos de leitura eletrônicos, bem como a instalação de indústrias dependem muito da definição quanto à forma de aplicação da regra constitucional de imunidade. Diante da existência de ações sobre o assunto e recentes decisões proferidas por tribunais federais e estaduais, muito em breve o Supremo deverá resolver esse impasse.
 
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